DECRETO LEGISLATIVO 001/2020
ESTABELECE A SUSPENSÃO DO RECESSO PARLAMENTAR DO PERÍODO DE 15 DE JULHO À 31 DE JULHO DO CORRENTE ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURELIAS AIRES,Presidente da Câmara Municipal, no Uso de suas atribuições, conferidas pelo RI e LOM, em especial ao que dispõe o artigo 55 e 56 Lei Orgânica Municipal, apresenta aos demais nobres colegas, o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Estabelece excepcionalmente, a SUSPENÇÃO DO RECESSO PARLAMENTAR do período de 15 de julho a 31 de julho do corrente ano, em decorrência ao ano atípico resultante da pandemia instalada no país.
Art. 2º Este Decreto entra em vigência a partir da sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário, tornando sem efeito,excepcionalmente o artigo 82 do Regimento.
Ponte Alta do Norte, 30 de junho de 2020.
MAURELIAS AIRES
Presidente
JUSTIFICATIVA
Considerando a situação atípica instalada no país ante a pandemia entendemos como necessária a suspenção do recesso para não prejudicar os andamentos dos projetos que por ventura possam ter caráter de urgência em ações de combate ao corona vírus.
Desta forma submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Decreto.
Ponte Alta do Norte, 30 de junho de 2020.
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